quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRIMEIRA RODADA FOI ADIADA NA SÉRIE D

A PRIMEIRA RODADA DA SÉRIE D DO BRASILEIRÃO, FOI ADIADA PRA UMA DATA AINDA NÃO DEFINIDA. As Séries C e D do Campeonato Brasileiro não têm mais data prevista para ver a bolar rolar. Atendendo a um mandado de garantia, com pedido de liminar, do Santo André, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, determinou no fim da tarde desta quarta-feira, dia 23 de maio, liminarmente, a suspensão das competições até que haja uma solução definitiva, em juízo, das ações e medidas judiciais que colocam em risco a disputa. Além do Santo André, Treze/PB, Rio Branco/AC, Brasil de Pelotas/RS e Araguaína/TO brigam por vagas na Terceira Divisão. JUSTIFICATIVA DO ADIAMENTO Quando a CBF acatou a liminar da Justiça Comum gaúcha para incluir o Brasil de Pelotas na Série C, o Santo André, que automaticamente perdeu a vaga, briga para não se ver fora da competição nacional. Uma decisão da Justiça paraibana, publicada na última sexta-feira, também determina a inclusão do Treze na competição, no lugar do Rio Branco/AC. Mas a equipe do Acre conta com decisão estadual da Justiça garantindo o seu lugar. Além da preocupação com o andamento das competições, o presidente do STJD se mostra preocupado com as normas da Fifa. “É óbvio que a soberania de cada País pode editar normas a respeito de matéria desportiva. Mas, sendo essas normas contrárias às da Fifa, a entidade internacional pode, sem ferir a soberania do País, desfiliar o atleta, o clube ou a entidade a ela filiados”, destaca Rubens Approbato em seu despacho desta quarta. A Fifa proíbe que as federações a ela filiadas tenham litígios em órgãos do Judiciário que não pertencem exclusivamente ao esporte. Assim, este imbróglio judicial pode gerar punições e até o desfiliamento da CBF junto à Fifa. A entidade máxima do futebol será comunicada desta decisão do STJD. As Séries C e D nacionais estavam previstas para começaram neste próximo final de semana, com rodadas pelo país afora. Agora, somente após resolvidas essas pendências é que as equipes poderão ir a campo, seja lá quais elas são. 23/05/2012 - 17h50 Presidente do STJD determina suspensão das Séries C e D nacionais Rubens Approbato determina que disputas só comecem após imbróglios resolvidos na Justiça comum José Geraldo Azevedo Alterar o tamanho da letra A- | A+ enviar mensagem As Séries C e D do Campeonato Brasileiro não têm mais data prevista para ver a bolar rolar. Atendendo a um mandado de garantia, com pedido de liminar, do Santo André, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, determinou no fim da tarde desta quarta-feira, dia 23 de maio, liminarmente, a suspensão das competições até que haja uma solução definitiva, em juízo, das ações e medidas judiciais que colocam em risco a disputa. Além do Santo André, Treze/PB, Rio Branco/AC, Brasil de Pelotas/RS e Araguaína/TO brigam por vagas na Terceira Divisão. Acompanhe o Justicadesportiva.com.br também pelo Twitter Depois que a CBF acatou a liminar da Justiça Comum gaúcha para incluir o Brasil de Pelotas na Série C, o Santo André, que automaticamente perdeu a vaga, briga para não se ver fora da competição nacional. Uma decisão da Justiça paraibana, publicada na última sexta-feira, também determina a inclusão do Treze na competição, no lugar do Rio Branco/AC. Mas a equipe do Acre conta com decisão estadual da Justiça garantindo o seu lugar. Além da preocupação com o andamento das competições, o presidente do STJD se mostra preocupado com as normas da Fifa. “É óbvio que a soberania de cada País pode editar normas a respeito de matéria desportiva. Mas, sendo essas normas contrárias às da Fifa, a entidade internacional pode, sem ferir a soberania do País, desfiliar o atleta, o clube ou a entidade a ela filiados”, destaca Rubens Approbato em seu despacho desta quarta. A Fifa proíbe que as federações a ela filiadas tenham litígios em órgãos do Judiciário que não pertencem exclusivamente ao esporte. Assim, este imbróglio judicial pode gerar punições e até o desfiliamento da CBF junto à Fifa. A entidade máxima do futebol será comunicada desta decisão do STJD. As Séries C e D nacionais estavam previstas para começaram neste próximo final de semana, com rodadas pelo país afora. Agora, somente após resolvidas essas pendências é que as equipes poderão ir a campo, seja lá quais elas são. Confira na íntegra a decisão do presidente do STJD: MANDADO DE GARANTIA, COM PEDIDO DE LIMINAR - IMPETRANTE: ESPORTE CLUBE SANTO ANDRÉ - IMPETRADO : DIRETOR DE COMPETIÇÕES da CBF – VIRGILIO ELISEO DA COSTA NETO O clube impetrante ingressa como presente “writ”, requerendo, liminarmente, seja ordenada à CBF, especificamente ao seu Diretor de Competições, a suspensão ouadiamento, de maneira temporária, a tabela já divulgada, a fim de excluir da competição o G. E.Brasil-RSdessa tabela, até que seja julgado o mérito. O presente mandado de garantia tem sua origem no fato de o GE Brasil-RS ter se socorrido de medida judicial promovida, no Estado do Rio Grande do Sul, onde, em primeiro grau teve sua pretensão liminar indeferida e, em agravo de instrumento, perante o Egrégio TJERS, lhe foi concedido, liminarmente, o pedido, deferindo-se lhe a pretensão de sua inclusão no Campeonato Brasileiro-2012, Série-C, com a consequenteexclusão do clube ora impetrante. O pleito ora formuladose fundamenta na competência constitucional da justiça desportiva em matéria de competição e de disciplina (artigo 217 e §§ da CF) e na Lei Pelé (artigo 52, parágrafo segundo), que determina : “o recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em consequência da decisão proferida no Tribunal de Justiça Desportiva” e na Lei do Estatuto do Torcedor que, no artigo 9º, define como direito do torcedor que as tabelas da competição devam ser divulgadas até 60 dias anteriores ao seu início. O impetrante traz, ainda, na inicial, para conhecimento deste STJD, a informação de que a Juíza de Direito da Comarca de Campina Grande-PB concedeu liminar ao Treze F.C., no sentido de que a competição do Campeonato Brasileiro-2012-série C não deve ocorrer , a não ser, com a inclusão imediata do Treze F.C., na quarta vaga do citado campeonato. À inicial foram acostados, pela parte, os documentos de fls., sendo que, por determinação desta Presidência, tendo chegado ao seu conhecimento de peças processuais dos doisprocessos judiciais (o do Rio Grande do Sul e o da Paraíba) envolvendo a composição dos clubes damesma competição, foi promovida a juntada de tais peças. É o Relatório do essencial. De início, nunca é demais mencionar que a Justiça Desportiva, que não faz parte do Poder Judiciário, é um poder jurisdicional específico, de natureza constitucional, consagrado no artigo 217 e seus parágrafos da CF, com competência para processar e julgar matériareferente às competições e à disciplina desportivas. Por força de comando constitucional o Estado deve fomentar práticas desportivas, observandoque as entidades desportivas dirigentes e associações, são autônomas, tanto no que se refere à sua organização, quanto ao seu funcionamento. O § 1º, desse artigo 217, por sua vez,determina que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”(negrito nosso). A lei, em obediência ao preceito constitucional, estabeleceu (Lei 9.625/98-Lei Pelé), em seu artigo 52, que o“recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivosvalidamente produzidos em consequência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva”. De outro lado, a norma internacional que regra o futebol (normas da FIFA) cria sanções aos atletas, aos clubes, às entidades, federações e confederações, quando se buscar na justiça comum a modificação das normas desportivas e das sanções decorrentes dedecisões da justiça desportiva. É óbvio que a soberania de cada País pode editar normas a respeito de matéria desportiva.Mas, sendo essas normas contrárias às da FIFA, a entidade internacional pode, sem ferir a soberania do País, desfiliar o atleta, o clube ou a entidade a ela filiados. No Brasil, por força constitucional, eventual lesão a um direito relativo às competições desportivas ou à disciplina, só pode ser levada ao Judiciário após esgotadas as vias da Justiça Desportiva e desde que não sejam prejudicados os efeitos desportivos das suas decisões. Ante esse quadro normativo, analisemos a situação do Campeonato Nacional-2012 da Série C e, por consequência, da Série D. As decisões judiciais, tanto daquela originária do processo que tem seu curso no Estado do Rio Grande do Sul, quanto o da Paraíba, alteram a composição dos clubes disputantes, em ambos os Campeonatos – Séries C e D – alterando, por consequência, asTabelas, sem que haja a observância do prazo da Lei do Estatuto do Torcedor, causando profundas alterações em locais dos jogos e a previsão da onerosidade decorrentes dessas alterações. Ainda mais, ao se observar que essas alterações decorrem de medidas liminares,que estão sujeitas à apreciação de órgãos colegiados e não mais monocráticos e/ou a efeitos decorrentes de eventuais recursos judiciais ou medidas cautelares liminares ou antecipatórias visando a modificação dos componentes desses Campeonatos. Nos casos em tela, ao focados neste despacho, tanto no RS, quanto na PB, as decisõesnão são terminativas ou definitivas. Cabem recursos, medidas cautelares ou antecipatórias Pelos documentos acostados a estes autos, no que tange à determinação judicial do processo oriundo do RS, a CBF ingressou, em Brasília, com Medida CautelarInominada (processo 0019426920123000000-MC 29356), com pedido de concessão liminar, contra o G.E. Brasil, objetivando a revogação liminar concedida no TJERS. No que se refere a decisão da Juíza de Campina Grade-PB, que determinou a inclusão do Treze F.C., o Estado do Acre ingressou com uma ação de cumprimento de obrigação de fazer, tendo sido deferida a antecipação de tutela determinando que o Rio Branco F.C. participe do Campeonato Brasileiro de Futebol-2012, que seria a vaga deferida, em PB, para o Treze. A confusão está armada: duas decisões do Judiciário, de Estados diferentes, sobre o mesmo tema, cada um determinando à CBF que coloque, na mesma vaga, os clubes desses Estados... Dois clubes na mesma vaga... Qual das duas decisões a CBF deve ser cumpridasem que ocorra a desobediência à ordem judicial??? Para se evitar a confusão generalizada nos dois Campeonatos que ainda podem ver as suas composições modificadas pelo recurso interposto no processo do RS e pelaação cautelar (PB), ACOLHO, EM PARTE A medida cautelar interposta, PARA, LIMINARMENTE, SEM QUE HAJA DESOBEDIÊNCIA A QUALQUER UMA DAS ORDENS JUDICIAIS DETERMINADAS À CBF, INCLUSIVE AS CONFLITANTES, determino, liminarmente, a suspensão dos CAMPERONATOS BRASILEIROS 2012 – SÉRIES “C” e “D”, até a solução definitiva, em juízo, das ações e medidas judiciais intentadas. Por força do que dispõem o CBJD e as normas internacionais das competições DETERMINO: A – que seja, de imediato, comunicada à CBF, no seu Departamento de Competições, a SUSPENSÃO dos Campeonatos Brasileiros – Série C” e Série “D”, até a solução final e definitiva dos casos pendentes na Justiça Comum, esclarecendo que, por força do artigo 217 e §§ da Constituição Federal é competência da Justiça Desportiva as matérias referentes às competições desportivas, motivo pelo qual, com esse fundamento e competência é que a Justiça Desportiva, pelo STJD, DETERMINA A SUSPENSÃO dessas competições; B- que a autoridade impetrada ofereça as suas informações no prazo de três dias(artigo 91 doCBJD; C –Prestadas ou não as informações, no prazo, abra-se vista à D. Procuradoria, para a sua manifestação; D- Dê-se ciência ao impetrante; Em complemento,A CB F deve providenciar as devidas comunicações à FIFA e à COMMEBOL Cumpra-se S.T.J.D., 23 de maio de 2.012 Rubens Approbato Machado Presidente.

CORINTIANS DENTRO FLUMINENSE FORA

O CORINGÃO VENCEU O VSSCO POR 1 X 0, GOL DE PAULINHO, O MELHOR JOGADOR DO TIMÃO. UM CRUZAMENTO DE CANTO E A CABEÇADA AO 43 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO. UM JOGO DRAMÁTICO, ONDE O VASCO TEVE A CHANCE COM DIEGO SOUZA FRENTE A FRENTE COM CASSIUS, O TAPA NO CANTO E A GRANDE DEFESA DO GOLEIRO CORINTHIANO. FERNANDO PRAES TAMBÉM FEZ GRANDES DEFESAS. UMA DELAS FOI NA CABEÇADA DE PAULINHO À QUEIMA ROUPA. JOGAÇO! DIGNO DA COPA LIBERTADORES DAS AMÉRICAS!! O TIMÃO ENFRENTA O VENCEDOR DO GRUPO 2 ( SANTOS OU VELEZ, QUE JOGAM HOJE). FLUMINENSE EMPATOU COM O BOCA E ESTÁ FORA DA SEMIFINAL. O TIME FEZ UM GOL NO COMEÇO DO JOGO, NUMA FALTA COBRADA POR TIAGO, LATERAL QUE SUBSTITUIU CARLINHOS E DOMINOU TODO O PRIMEIRO TEMPO. SÓ QUE O SEGUNDO GOL NÃO VEIO E COMO A LEI DO FUTEBOL É CRUEL ( QUEM NÃO FAZ LEVA), O BOCA EMPATOU NO FIM DO JOGO POR MEIKO DE SANTIAGO SILVA, QUE PEGOU A SOBRA E TIROU O FLUMINENSE DA COPA LIBERTADORES. A COPA É PRA MACHO!!! NÃO TEM CHORORÔ!!!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

OS CAMBISTAS VENDEM INGRESSOS MAIS BARATOS???

ALGUNS TORCEDORES RECLAMAVAM QUE, OS CAMBISTAS ESTAVAM VENDENDO INGRESSOS FORA DO ESTÁDIO POR PREÇOS MAIS BARATOS QUE OS DA BILHETERIA. O QUE PODEMOS FALAR A RESPEITO? NADA! SÓ LAMENTAMOS QUE EXISTA TAL "MÁFIA"ATÉ NO NOSSO POBRE FUTEBOL. GOSTARIA DE SABER COMO ISSO É POSSÍVEL? QUE TAL A POLÍCIA INVESTIGAR ?

A VELOCIDADE DO FAST É O GRANDE PROBLEMA DO NAÇA

O NAÇA É UM TIME PESADO! SEUS JOGADORES POSSUEM MAIORES FÍSICOS EM RELAÇÃO AOS JOGADORES DO FAST CLUBE. PORÉM, A VELOCIDADE DOS FASTIANOS É MAIOR! OS ATACANTES FASTIANOS LEVAM VANTAGENS NOS LANCES DE VELOCIDADE. ESSE FATOR, TEM DEIXADO O TREINADOR ADERBAL LANA COM MUITA PREOCUPAÇÃO. OS SEUS VOLANTES, SÃO TÉCNICOS, PASSAM BEM A BOLA, MAS MARCAM MAL. TANTO ALVARO QUANTO TIAGO NÃO TEM PEGADA, COMO SE FALA NO POPULAR. TAMBÉM NÃO CHEGAM A FRENTE PARA FAZEREM GOLS. E POR TUDO ISSO, VEM A PERGUNTA: COMO PARAR O LACRAIA? POR OUTRO LADO, O TIME AZULINO TEM UM SENHOR ATACANTE, FAZEDOR DE GOLS, LEONARDO, O ARTILHEIRO DO CAMPEONATO..PREOCUPAÇÃO PARA PAULO MORGADO, QUE TEM UM TIME RÁPIDO, CRIADOR DE MUITAS SITUAÇÕES DE GOLS, MAS CONCLUI POUCO EM RELAÇÃO AS CHANCES QUE APARECEM NA CARA DO GOL. UMA CERTEZA O TREINADOR PORTUGUÊS TEM: NÃO DEVE MEXER NO LACRAIA, ELE FAZ A DIFERENÇA. AS FOTOS NO OLHO MÁGICO DE ANTONIO ASSIS.... EU ESCALARIA PARA O JOGO OS TIME SEGUINTES: NACIONAL: JÔNHATAS, AMARAL, SANTIAGO MARTONI E ALEXANDRE, ÁLVARO, TIAGO MARIANO E CRSTÓVÃO E EDVAN, MESSI E LEONARDO. FAST CLUBE: PRETO, CATATAU,JOÃO GOMES, FÁBIO GOMES E CARLINHOS, SOUZA , ALBERTO, DINAMITE E MICHEL, LACRAIA E B.A.

terça-feira, 22 de maio de 2012

ADERBAL LANA X PAULO MORGADO..QUEM GANHA ESSA??

O TÉCNICO AZULINO ADERBAL LANA, É O TÉCNICO QUE DEU O ÚLTIMO TÍTULO AO NAÇA. COINCIDÊNCIA? LANA É EXPERIENTE, GANHADOR, MAS GOSTA DE DISCIPLINA NOS TIMES QUE TREINA. SEGUNDO ELE, OS JOGADORES PENSAM QUE SABEM TUDO E NÃO ACEITAM TREINAMENTOS DE BASE, PASSES, COBRANÇAS DE ESCANTEIO, CABECEIO, DOMÍNIO DE BOLA, CHUTES A GOL. QUASE TODOS REJEITAM QUANDO SÃO SOLICITADOS A EFETUAREM TREINAMENTOS DE BASE. PARA LANA TUDO ISSO TEM DIFICULTADO A VIDA DO TIME. O NACIONAL, TEVE A SORTE DE CONQUISTAR O PRIMEIRO TURNO (TAÇA AMAZONAS) NAQUELE JOGO EM QUE JEOVÁ AN ULOU O GOL DE RENATO. GOL QUE DARIA O TÍTULO AO PRINCESA. LEMBRAM? NO SEGUNDO TURNO, O TIME FOI UM DOS ÚLTIMOS COLOCADOS. MAS, TRATA-SE DO NAÇA, O LEÃO DA VILA MUNICIPAL. PAULO MORGADO, É EXIGENTE COM O TIME, TRABALHA TATICAMENTE, EXIGE QUE TODOS TENHAM MOVIMENTAÇÃO. SÓ NÃO CONEGUIU FAZER OS ARTILHEIROS FUNCIONAREM. JOYNER, BA, NANDO, SE TIVESSEM FEITOS OS GOLS QUE PERDERAM, SERIAM SUPER ARTILHEIROS DO CAMPEONANTO. FELIZMENTE TODOS FAZEM GOLS. MICHEL, O CRAQUE DO TIME E LACRAIA FAZEM A DIFERENÇA NO TIME. O PONTO ALTO DO TIME TEM SIDO A FASE BOA DE DINAMITE NO MEIO CAMPO, TEM LEVADO O TIME PRA CIMA. ENFIM, O FAST DE PAULO MORGADO, ESTÁ MAIS ESTRUTURADO TATICAMENTE. QUEM VENCERÁ O DESAFIO???? LANA OU PAULO MORGADO ??

IMAGENS DO CAMPEONATO AMAZONENSE

VEJAM IMAGENS QUE FICARAM NO CABE;CA DO TORCEDOR AMAZONENSE EM 2012, FOTOS DE ANTONIO ASSIS.. PAULO MORGADO, TREINADOR PORTUGUÊS QUE VEIO DIRIGIR O ATL'TICO RIO NEGRO CLUBE E LOGO EM SEGUIDA, ASSINOU CONTRATO COM O FAST CLUBE E ESTÁ NA DISPUTA FINAL DO CAMPEONATO AMAZONENSE. JÁ CONQUISTOU A TAÇA CIDADE DE MANAUS E CLASSIFICOU O TIME PARA A COPA DO BRASIL DO AN O QUE VEM. YANE GEBER, AMAZONENSE, EX-GOLEIRO DAS DIVISÕES DE BASE DO NACIONAL, BRILHANDO NO TIME PRINCIPAL. UM DOS MELHORES GOLEIROS DO AMAZONAS. COMO TREINADOR, ESTE ANO, PEGOU O GALO EM CRISE E LEVOU O TIME RIONEGRINO PARA A FASE FINAL DO SEGUNDO TURNO, CHEGANDO À FINAL DA TAÇA CIDADE DE MANAUS ONDE PERDEU NAS PENALIDADES PARA O FAST CLUBE..FEZ DEMAIS PELO GALO!!!

LACRAIA É O GRANDE TERROR DA DEFESA DO NAÇA

OS ZAGUEIROS DO NACIONAL, VIVEM SONHANDO COM O LACRAIA. COMO PARÁ-LO?!!! O QUE FAZER PARA MARCAR O ATACANTE FASTIANO LACRAIA ATACA PELAS PONTAS COM VELOCIDADE E DIFERENTE DE MUITOS ATACANTES, ELE GOSTA DO GOL. CAMINHA SEMPRE NA DIREÇÃO DO GOL E ISSO É UMA PREOCUPAÇÃO GRANDE PARA O TREINADOR ADERBAL LANA. TALVEZ O MAIOR ERRO DO TREINADOR PAULO MORGADO, TENHA SIDO SUBSTITUIR LACRAIA NO MOMENTO EM QUE O TIME DO NAÇA ESTAVA MORTO EM CAMPO. O ATACANTE TINHA TUDO PRA MATAR O JOGO. COM A SUA SAÍDA O NAÇA CRESCEU E EMPATOU. PARA PAU,O MORGADO, A ENTRADA DE EMERSON, ACABARIA COM O TIME DO NAÇA. ELE SÓ ESQUECEU UM DETALHE: EMERSON NÃO SABE FAZER GOLS!!! O QUE CAUSADO UM PROBLEMA AO TIME DO FAST. PERDE INÚMERAS CHANCES EM TODOS OS JOGOS . FOI ASSIM CONTRA O NAÇA DURANTE ESTE CAMPEONATO E O DO ANO PASSADO. ATACANTE PERIGOSO EM CAMPO, NINGUÉM SUBSTITUI.COM A SAÍDA DE LACRAIA E MICHEL O FAST DESAPARECE, NÃO TEM JEITO. ESPERO QUE ELE TENHA APRENDINDO A LIÇÃO. DEPOIS DE SÁBADO NÃO TEM MAIS CHORO..É TUDO OU NADA!!!GANHAR PARA O FAST SIGNIFICA O TÍTULO DEPOIS DE 41 ANOS!!! PARA O NAÇA É CONQUISTAR O 41 TÍTULO AMAZONENSE !!! COINCIDÊNCIA HEINNN!!!